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CFOP 5.413: Devolução de mercadorias adquiridas para uso ou consumo sujeitas ao regime de Substituição Tributária (Entrada classificada em 1.407 ou 2.407)

Entenda quando usar o CFOP 5.413 na NF-e, CSTs, tributação, prazo de retorno, SPED Fiscal e cuidados fiscais.

Operação Devolução de mercadorias adquiridas para uso ou consumo sujeitas ao regime de Substituição Tributária (Entrada classificada em 1.407 ou 2.407)
CFOP 5.413
Abrangência Interna/SP
Prazo Conforme operação

O que é o CFOP 5.413?

O CFOP 5.413 é utilizado para identificar a operação de Devolução de mercadorias adquiridas para uso ou consumo sujeitas ao regime de Substituição Tributária (Entrada classificada em 1.407 ou 2.407) na emissão da NF-e.

Na tabela CFOP, essa operação se relaciona a: Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Esse código orienta a emissão da NF-e, a escrituração fiscal, a validação do XML, os reflexos no SPED Fiscal e os controles internos.

Quando utilizar esta natureza de operação?

Utilize este CFOP quando a operação fiscal corresponder à natureza descrita, respeitando UF, regime tributário, NCM, perfil do destinatário, finalidade da NF-e e orientação da contabilidade.

  • Quando o CFOP for compatível com origem, destino e finalidade da operação;
  • Quando os CSTs forem compatíveis com o regime tributário e a NCM;
  • Quando houver impacto no XML, DANFE, SPED Fiscal ou documentos referenciados;
  • Quando a operação exigir controle de prazo, retorno, saldo ou regularização.

Como emitir a NF-e com CFOP 5.413?

Campo Orientação
CFOP 5.413
Natureza da operação Devolução de mercadorias adquiridas para uso ou consumo sujeitas ao regime de Substituição Tributária (Entrada classificada em 1.407 ou 2.407)
Finalidade da NF-e 4 - Devolução
Informações complementares Informar base legal, documentos referenciados e observações exigidas pela operação.

Tributação aplicável

Tributo Tratamento sugerido
ICMS CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) | Alíquota: $0\%$ | cBenef: Sem benefício. Nota: Devem-se preencher os campos de repasse de informações de ST (base de cálculo e imposto retido anteriormente) de forma proporcional à quantidade devolvida.
IPI CST 49 ou CST 99 | Alíquota: $0\%$ | Enquadramento: 999
PIS/COFINS CST 49 (Outras operações de saída)
IBS/CBS Estorno do crédito de $1\%$ (Como a CBS/IBS não possui regime de substituição tributária em 2026, a entrada gerou crédito regular e a devolução gera o estorno regular).
cBenef Sem benefício. Nota: Devem-se preencher os campos de repasse de informações de ST (base de cálculo e imposto retido anteriormente) de forma proporcional à quantidade devolvida.

CSTs, IBS/CBS e cClassTrib

Campo Referência
CST IBS/CBS 000/200/410 - validar conforme cClassTrib
cClassTrib Validar na tabela oficial vigente
Validação fiscal Validar conforme tabela oficial vigente, UF, produto, NCM e operação.

Prazo, retorno e controle fiscal

Para esta operação, o prazo/controle informado é: Conforme operação. Quando houver remessa, retorno, suspensão ou controle futuro, acompanhe por chave de acesso, item, quantidade, valor, data de emissão e saldo pendente.

Impacto no SPED Fiscal

O CFOP 5.413 deve ser escriturado corretamente no SPED Fiscal, observando CST, valores, documentos referenciados, registros do Bloco C e eventuais ajustes.

Risco fiscal: Validar CFOP x CST x destinatário x NCM antes da emissão.

Perguntas frequentes sobre CFOP 5.413

Quando devo usar o CFOP 5.413?

Use quando a operação corresponder a devolução de mercadorias adquiridas para uso ou consumo sujeitas ao regime de substituição tributária (entrada classificada em 1.407 ou 2.407), observando legislação, UF, NCM, regime tributário e orientação fiscal.

Qual CST devo usar?

O CST depende do tributo, produto, NCM, UF, regime tributário e enquadramento fiscal da operação.

Essa operação impacta o SPED Fiscal?

Sim. A escrituração deve considerar CFOP, CST, valores, documentos referenciados e eventuais ajustes.

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