CFOP 1934

CFOP 1934: Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral. Entenda quando utilizar este código fiscal na NF-e.

📅 24/05/2026 ⏱️ Leitura rápida

Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral

Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código "5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 (efeitos a partir de 1º de julho de 2010) - DECRETO 36.465/2011

Quando usar o CFOP 1934?

O CFOP 1934 deve ser utilizado conforme a natureza da operação fiscal descrita acima, observando se a operação é de entrada, saída, interestadual, estadual ou exterior.

Grupo do CFOP

CFOP Grupo
1934 Entrada estadual

Atenção fiscal

Antes de utilizar este CFOP na emissão ou escrituração da NF-e, valide:

  • natureza da operação;
  • CST ou CSOSN;
  • NCM do produto;
  • incidência de ICMS;
  • operação estadual, interestadual ou exterior;
  • regras específicas de Substituição Tributária, quando aplicável.

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