CFOP 1208
CFOP 1208: Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência. Entenda quando utilizar este código fiscal na NF-e.
📅 24/05/2026
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Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento transferido para outro estabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Decreto 28.868/2006)
Quando usar o CFOP 1208?
O CFOP 1208 deve ser utilizado conforme a natureza da operação fiscal descrita acima, observando se a operação é de entrada, saída, interestadual, estadual ou exterior.
Grupo do CFOP
| CFOP | Grupo |
|---|---|
| 1208 | Entrada estadual |
Atenção fiscal
Antes de utilizar este CFOP na emissão ou escrituração da NF-e, valide:
- natureza da operação;
- CST ou CSOSN;
- NCM do produto;
- incidência de ICMS;
- operação estadual, interestadual ou exterior;
- regras específicas de Substituição Tributária, quando aplicável.
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