CFOP 5923
CFOP 5923: Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado. (NR AJUSTE SINIEF
Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado. (NR AJUSTE SINIEF 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009)Vejamais[p2] efeitos a partir de 1º de julho de 2010– DECRETO 37.993/2012.
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos “5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou “5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”.
Quando usar o CFOP 5923?
O CFOP 5923 deve ser utilizado conforme a natureza da operação fiscal descrita acima, observando se a operação é de entrada, saída, interestadual, estadual ou exterior.
Grupo do CFOP
| CFOP | Grupo |
|---|---|
| 5923 | Saída estadual |
Atenção fiscal
Antes de utilizar este CFOP na emissão ou escrituração da NF-e, valide:
- natureza da operação;
- CST ou CSOSN;
- NCM do produto;
- incidência de ICMS;
- operação estadual, interestadual ou exterior;
- regras específicas de Substituição Tributária, quando aplicável.
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